
O Esquadro Magnético comercializado pela Oximag é um equipamento magnético essencial para quem trabalha com solda e montagem de estruturas ferro metálicas que necessitam de precisão e esquadros corretos durante a montagem. Simples e rápido de usar, o esquadro magnético possui um botão liga e desliga que ativa ou desativa o magnetismo, facilitando o seu manuseio.
Maior precisão na montagem, posicionamento e montagem de gabaritos. Diminui o risco de acidentes, indicado para serralherias. Reduz a mão de obra.
Seu design proporciona esquadros de 45°, 90° e 135º graus.
Aplicações do Esquadro Magnético:
Esta ferramenta é muito utilizada em:
- Indústrias metalúrgicas
- Fabricantes de estruturas metálicas
- Empresas de engenharia e montagens industriais
- Departamento de manutenção
- Ponteamento de solda rápida e preciso
Especificações Técnicas:
- Dimensões: 95 x 110 x 25 mm
- Capacidade: 30 LBS c/ Switch
- Força de retenção: 125N
- Peso suportado: 14 kgs (30Lbs)
- Peso: 1 kg
- Estrutura: Aço Carbono, ferro alumino e plástico
- Distância máxima de operação: Contato
- Sistema: Magnético
- Temperatura Máxima: até 80 °C
A Oximag é uma empresa limitada (LTDA) tributada pelo lucro presumido, ou seja, o comprador credita todos os impostos permitidos pela legislação: ICMS, IPI, PISE COFINS.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo indireto, ou seja, incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria, por exemplo, roupas, remédios, alimentos etc. Além disso, o IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros.
O valor do IPI será exibido no Checkout ou seja na finalização da compra, calculado sobre o valor do produto.
- Ímãs: IPI (9,75%)
- Broca Anular: IPI (5,20%)
- Pino Guia: IPI (6,50%)
- Esquadro Magnético IPI (3,25%)
- Gaussmeter (3,25%)
- Sonda Gaussmeter (3,25%)
- Régua Magnética (9,75%)
- Pinça Magnética (3,25%)
- Pulseira Magnética (3,25%)
- Vassoura Magnética (3,25%)
- Embuchado Magnético (3,25%)
Informamos que, conforme a legislação vigente — em especial a Emenda Constitucional nº 87/2015 —, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica não contribuinte), será acrescido o valor correspondente ao DIFAL (Diferencial de Alíquota), calculado com base na alíquota interna do estado de destino.
Estados | Siglas | Alíquota Padrão | Alíquota Interestadual |
Acre (AC) | AC | 19% | 7% |
Alagoas (AL) | AL | 20% | 7% |
Amazonas (AM) | AM | 20% | 7% |
Amapá (AP) | AP | 18% | 7% |
Bahia (BA) | BA | 20,50% | 7% |
Ceará (CE) | CE | 20% | 7% |
Distrito Federal (DF) | DF | 20% | 7% |
Espírito Santo (ES) | ES | 17% | 7% |
Goiás (GO) | GO | 19% | 7% |
Maranhão (MA) | MA | 23% | 7% |
Minas Gerais (MG) | MG | 18% | 12% |
Mato Grosso do Sul (MS) | MS | 17% | 7% |
Mato Grosso (MT) | MT | 17% | 7% |
Pará (PA) | PA | 19% | 7% |
Paraíba (PB) | PB | 20% | 7% |
Pernambuco (PE) | PE | 20,50% | 7% |
Piauí (PI) | PI | 22,50% | 7% |
Paraná (PR) | PR | 19,50% | 12% |
Rio de Janeiro (RJ) | RJ | 22% | 12% |
Rio Grande do Norte (RN) | RN | 20% | 7% |
Rondônia (RO) | RO | 19,50% | 7% |
Roraima (RR) | RR | 20% | 7% |
Rio Grande do Sul (RS) | RS | 17% | 12% |
Santa Catarina (SC) | SC | 17% | 12% |
Sergipe (SE) | SE | 21% | 7% |
São Paulo (SP) | SP | 18% | 18% |
Tocantins (TO) | TO | 20% | 7% |